Conheça nossos
Garantimos a qualidade da solda pelo método LP (Líquido penetrante), tanto na raiz quanto no preenchimento.
Através do medidor de ultrassom, descobrimos a espessura da chapa de metal de quaisquer equipamentos, principalmente os perigosos como vasos de pressão.
A caldeira é um equipamento vital para a operação de quaisquer processos na indústria. Inspeções periódicas e adequação as normas garantem segurança e eficiência as operações da empresa.
Oferecemos cursos de operador de caldeira, trabalho em espaço confinado, trabalho em altura e primeiros socorros.
Projetamos soluções e auxiliamos empresas com altas demandas de projetos, encaminhando-as com o melhor custo, qualidade e segurança.
Assessoria em relação às normas regulamentadoras por parte da NR-13 exigidas pelo ministério do trabalho, adequando para amparo legal e manter a segurança dos funcionários.
Sobre nós
A TESTAR – Treinamento e Serviços Técnicos Ltda é uma instituição competente de direito privado que se comprova através da sua atividade principal descrita sob CNAE 0802 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza, registrada sob o CNPJ: 18.759.403/0001-43 e sob o registro no CREA-MG nº 0001235141 e Registro Regional nº0000124373DDMG.
Possui Profissional Legalmente Habilitado (PLH) com proficiência no assunto desenvolvendo trabalhos de inspeção, supervisão em operação e manutenção, instrução ou formação de operadores registrado no CREA-MG na data de 18/09/1998 e atualmente sob o nº 286166/D.
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13.4.3.3 Toda caldeira deve estar, obrigatoriamente, sob operação e controle de operador de caldeira.
ANEXO I DA NR-13
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
1.Caldeiras
1.1 Para efeito da NR-13, é considerado operador de caldeira aquele que cumprir uma das seguintes condições:
a) Possuir certificado de treinamento de segurança na operação de caldeiras expedido por instituição competente e comprovação de prática profissional supervisionada, conforme item 1.5 deste Anexo; ou
b) Possuir certificado de treinamento de segurança na operação de caldeiras previsto na NR-13, aprovada pela Portaria SSMT n° 02, de 08 maio de 1984 ou na Portaria SSST n° 23, de 27 de dezembro de 1994.
1.2 O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no treinamento de segurança na operação de caldeiras, é o atestado de conclusão do ensino médio.
1.3 O treinamento de segurança na operação de caldeiras deve, obrigatoriamente:
a) Ser supervisionado tecnicamente por PLH;
b) Ser ministrado por instrutores com proficiência no assunto;
c) Obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item 1.9 desde Anexo;
d) Ser integrado com a prática profissional supervisionada, conforme item 1.5 deste Anexo;
e) Ter carga horária mínima de quarenta horas; e
f) Estabelecer formas de avaliação de aprendizagem.
13.3.2 Para efeito desta NR, considera-se PLH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
A TESTAR – Treinamentos e Serviços Tecnicos Ltda, possui engenheiro com mais de 20 anos de experiência na área de atuação, com objetivo de atender seus clientes no que se diz respeito a NR-13.
Dentre seus trabalhos podemos destacar:
Inspeção em: Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Podendo ser iniciais, periódicos ou extraordinários.
Também atua na formação de reciclagem de operadores de caldeira e unidades de processo.
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